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VACINA SALVA VIDAS

Lei Nº 9108/2025

campanha permanente de vacinação

De autoria do vereador Fabio Silva, a Lei nº 9.108/2025 fortalece ações educativas e informativas para ampliar a confiança da população na vacinação e combater a desinformação.

A cidade do Rio de Janeiro passou a contar com uma importante iniciativa em defesa da saúde pública. Foi sancionada a Lei nº 9.108, de 20 de outubro de 2025, de autoria do vereador Fabio Silva, que institui no município a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

A proposta tem como foco ampliar o acesso da população a informações corretas e confiáveis sobre a vacinação, reforçando sua importância para o controle e a erradicação de doenças. A lei estabelece que a campanha tenha caráter educativo e informativo, com ações permanentes voltadas ao esclarecimento da sociedade.
 
Informação correta para proteger vidas

Entre os principais objetivos da nova legislação está o incentivo à disseminação de informações seguras e fidedignas sobre a eficiência e a eficácia da vacinação. A medida reconhece que orientar bem a população é parte fundamental da prevenção e do cuidado coletivo com a saúde.

Além disso, a lei também busca enfrentar de forma contínua a circulação de conteúdos falsos e informações contrárias às campanhas de vacinação e aos programas de imunização.
 
Combate à desinformação nas redes de saúde e ensino

O texto prevê a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e na rede de ensino, fortalecendo o trabalho de conscientização em espaços estratégicos para o alcance da população.

A proposta também autoriza a formalização de parcerias entre o Poder Público e a sociedade, com o objetivo de somar esforços e ampliar os esclarecimentos sobre a importância da vacinação. A iniciativa contribui ainda para fortalecer a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e estimular a adesão da população às campanhas.
 
Mais informação em espaços públicos e canais digitais

Outro ponto importante da lei é a previsão de disponibilização de material didático sobre vacinação e combate às doenças em diferentes ambientes, como a rede privada de ensino, o comércio e os locais de grande circulação.

Para alcançar esses objetivos, a campanha poderá ser realizada por meio de diferentes formatos de comunicação, incluindo:
 
  • materiais impressos
  • materiais digitais
  • mídia impressa
  • televisão
  • redes sociais
  • endereços oficiais na internet
  • campanhas publicitárias
  • outras formas de informação ao público-alvo
 
Ação permanente alinhada ao Ministério da Saúde

A lei determina ainda que toda a estratégia da campanha siga as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde. Com isso, o município reforça o compromisso com uma comunicação baseada em orientação técnica, informação de qualidade e promoção da saúde.

A Lei nº 9.108/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo importante para ampliar a conscientização da população sobre a vacinação, valorizando a prevenção, o acesso à informação correta e a proteção da vida.
 
 

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