VACINA SALVA VIDAS
Lei Nº 9108/2025
campanha permanente de vacinação
De autoria do vereador Fabio Silva, a Lei nº 9.108/2025 fortalece ações educativas e informativas para ampliar a confiança da população na vacinação e combater a desinformação.
A cidade do Rio de Janeiro passou a contar com uma importante iniciativa em defesa da saúde pública. Foi sancionada a Lei nº 9.108, de 20 de outubro de 2025, de autoria do vereador Fabio Silva, que institui no município a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.
Informação correta para proteger vidas
Entre os principais objetivos da nova legislação está o incentivo à disseminação de informações seguras e fidedignas sobre a eficiência e a eficácia da vacinação. A medida reconhece que orientar bem a população é parte fundamental da prevenção e do cuidado coletivo com a saúde.
Combate à desinformação nas redes de saúde e ensino
O texto prevê a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e na rede de ensino, fortalecendo o trabalho de conscientização em espaços estratégicos para o alcance da população.
Mais informação em espaços públicos e canais digitais
Outro ponto importante da lei é a previsão de disponibilização de material didático sobre vacinação e combate às doenças em diferentes ambientes, como a rede privada de ensino, o comércio e os locais de grande circulação.
- materiais impressos
- materiais digitais
- mídia impressa
- televisão
- redes sociais
- endereços oficiais na internet
- campanhas publicitárias
- outras formas de informação ao público-alvo
Ação permanente alinhada ao Ministério da Saúde
A lei determina ainda que toda a estratégia da campanha siga as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde. Com isso, o município reforça o compromisso com uma comunicação baseada em orientação técnica, informação de qualidade e promoção da saúde.
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